domingo, 8 de maio de 2016

Quem pode trabalhar com pilates?

QUEM PODE TRABALHAR COM PILATES?

Somos muitos! Graduados em Dança, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Fisioterapeutas etc… que temos sofrido o atentado da mídia e ações fiscalizatórias feitas pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4a REGIÃO - CREF4/SP ao tentar nos impedir de trabalhar com o Método Pilates e informar ao público que para ser professor de Pilates é necessário ser graduado em Educação Física.

A grandiosidade do legado de Joseph Pilates está justamente na diversidade de profissionais que atuam cada um com sua particularidade. Essa equipe multidisciplinar só nós traz benefícios quando temos a oportunidade de nos enriquecer com o conhecimento de profissionais com diferentes currículos.

Através dessa mensagem pretendo apenas incentivar uma reflexão sobre o assunto e quem sabe conseguir por fim a estas desavenças e promover a união dos profissionais que trabalham com Pilates ao invés de incentivar essa briga por reserva de mercado.

Abaixo o caso da graduada em Dança certificada por Romana Kryzanowska em Pilates nos EUA nos anos 90, Cecilia Panelli. Se você já sofreu alguma ação fiscalizatória ou ação judicial do CREF exponha seu caso e junte-se a nós!


Relato da advogada Cinthia A. Corrêa, OAB/SP 322.344, sobre o processo movido pela treinadora Cecilia Panelli contra o CREF4/SP:
Em 14/07/2014, a Juíza Federal REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI da 11a Vara Federal Cível de São Paulo julgou PROCEDENTE a ação movida por, CECILIA PANELLI DELGADO (profissional autônoma, inscrita na Prefeitura do Município de Piracicaba, à época, possuindo alvará de licença de funcionamento de atividades holísticas, método Pilates e GYROTONIC®) contra o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4a REGIÃO - CREF4/SP.
A ação foi movida em razão do Auto de Infração lavrado pelo CREF4/SP contra a instrutora, após ação fiscalizatória realizada em seu estúdio, à época localizado em Piracicaba/SP, que determinou a suspensão das suas atividades, sob alegação de exercício ilegal da profissão em razão de a instrutora de Pilates não ter registro no Conselho de Educação Física.
Em defesa, o CREF4/SP alegou que o Pilates é modalidade e método de ginástica privativos do profissional de educação física e que tem competência para fiscalização do exercício das atividades de educação física, independentemente de quem as esteja exercendo, com base na Lei n. 9.696/98 e nas resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010 do CONFEF.
O ponto controvertido da questão era saber se a atividade de Pilates é ou não privativa de profissionais da educação física e se a exigência do CREF4/SP é legal.
E a nobre julgadora concluiu que: "A prática de pilates não é e nunca foi atividade privativa de bacharéis de educação física”.
A MM. Juíza destacou que: dizer o que é atividade privativa de bacharéis em educação física constitui matéria reservada a lei, não podendo ser disciplinada pelo Conselho Federal de Educação Física: "Afinal, não pode o próprio Conselho de Educação Física definir se, por exemplo, o pilates é atividade física, médica ou outra. Este assunto somente pode ser disciplinado por lei e não por resolução”.
Desta forma, segundo o entendimento da Juíza, qualquer autuação de pessoas físicas ou jurídicas tendo como fundamento as Resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010, dos instrutores de pilates, é ilegal e deve ser afastada!
Em resumo, temos que, para a Juíza do caso, É ILEGAL a fiscalização, a emissão de auto de infração e a exigência de inscrição no CREF por parte do CREF à profissionais da área do Pilates, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isto porquê, É ILEGAL a inclusão do Pilates como atividade privativa de bacharéis em educação física pelo CONFEF, sendo INAPLICÁVEIS as Resoluções n. 46/2002 e 201/2010 e da lei n. 9.696/98 para estes fins.
Diante disso, a ação foi julgada PROCEDENTE, declarando ser INEXIGÍVEL a inscrição da Professora Cecilia Panelli no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, afastando o auto de infração e a multa aplicada pelo CREF4/SP; e, por fim, autorizou a professora ao ensino do método pilates.
O CREF4/SP recorreu da decisão e o recurso se encontra no Tribunal Regional Federal da 3ª Região ainda sem julgamento . Até lá, a sentença de 1ª instância continua valendo.


Profa. Me Cecilia Panelli

Mestre em Educação Física, Bacharel e Licenciada em Dança. Certificada pelo The Pilates Studio® com Romana Kryzanowska (1999) e Power Pilates® Inc. (2003) em Nova York. Pré-treinadora de GYROTONIC® e certificada em GYROKINESIS®. Autora do Livro: “Método Pilates de Condicionamento do Corpo: um programa para toda vida” (Phorte, 2016, terceira edição). Autora de artigos científicos e palestrante sobre o Método Pilates Clássico. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Filosofia e Estética do Movimento UNICAMP (GPFEM).



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