domingo, 24 de maio de 2015

Quem pode trabalhar com pilates?


Cref não pode exigir inscrição de profissionais de dança, yoga e marciais

A juíza Luciana Alves Henrique, da 18ª Vara Federal Cível, deferiu liminar pedida em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal e proibiu o Conselho Regional de Educação Física (Cref) de São Paulo de exigir a inscrição em seus quadros e a cobrança de anuidade aos profissionais de dança, yoga, artes marciais e capoeira para que eles possam exercer suas atividades.
Também foi proibido ao Cref cobrar valores e tomar medidas administrativas contra academias que mantenham tais profissionais não-inscritos em seus quadros.
Segundo a ACP, movida pelo Procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a cobrança de anuidade e a exigência de inscrição no conselho de educação física ferem os princípios de legalidade e da liberdade de trabalho. A juíza, na liminar, também fundamentou sua decisão argumentando que, pela resolução, o profissional que não cumpre as exigências do Cref pode ficar ``impedido de exercer sua atividade, deixando de receber numerário necessário ao seu sustento´´.
Segundo a juíza, não há lei que imponha aos praticantes da capoeira, artes marciais, yoga e dança a qualificação exigida pelo Cref e que a capacitação técnica desses profissionais é sempre exigida por meio de cursos específicos.
Na opinião do MPF, acatada pela juíza, o Cref abusou de suas atribuições, ao exigir de tais profissionais a inscrição no conselho pela forma de uma resolução, editada em 2002. No entender do MPF e também da juíza, tal ato é uma restrição de direitos e tal restrição só pode ser estabelecida por meio de lei, uma vez que ``ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei´´, como prevê o artigo 5º da Constituição.
Nova ação em face do Cref 
Em Ação Civil Pública proposta ontem (dia 22) pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, o MPF pede o fim da cobrança de anuidade e taxa de registro para inscrição na entidade, conforme estabelecido por uma resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Segundo o MPF, não existe lei que prevê tais cobranças, nem mesmo para os profissionais formados em Educação Física, e não se pode condicionar o registro profissional ao pagamento de tais taxas.
A norma determinada pelo CONFEF e executada pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF/SP) viola, segundo a procuradora, ´´além do princípio da legalidade, o da liberdade de exercício profissional, pois os profissionais da Educação Física (pessoas físicas ou jurídicas), para que possam exercer a profissão sem se sujeitarem à prática de infração disciplinar, vêm sendo compelidos a custear o pagamento de taxas fixadas e majoradas sem o devido amparo legal´´.

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http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/noticia-325 07/06/2013

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