segunda-feira, 10 de outubro de 2016

QUEM PODE ENSINAR PILATES?

A grandiosidade do legado de Joseph Pilates está justamente na diversidade de profissionais que atuam na aplicação do Método cada um com sua particularidade dependendo de sua graduação.
Essa equipe multidisciplinar só nós traz benefícios quando temos a oportunidade de nos enriquecer com o conhecimento de profissionais com diferentes currículos. Nosso país é grande e todos temos oportunidades de trabalhar e o Método é maravilhoso e deve ser utilizado por vários profissionais que trabalham com o corpo.

Somos muitos! Graduados em Dança, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Fisioterapeutas etc… e temos sofrido o atentado da mídia e ações fiscalizatórias ao tentar nos impedir de trabalhar com o Método Pilates e informar ao público que para ser professor de Pilates é necessário ser graduado apenas em Educação Física. Mas de fato essa informação não procede é uma simples reserva de mercado desnecessária.

Como graduada em Dança e certificada por Romana Kryzanowska em Pilates nos Estados Unidos nos anos 90, tendo defendido uma dissertação de mestrado sobre a Técnica,  publicado um livro sobre o Método Pilates e traduzido os dois livros escritos por Joseph Pilates, não entendia o motivo pelo qual eu estava sendo notificada pelo Conselho Regional de Educação Física, o qual alegava eu não estar apta a aplicar o Método Pilates por não ser graduada em Educação Física.

Na época da autuação eu possuía um alvará de licença de funcionamento de atividades holísticas, Método Pilates e GYROTONIC®), e movi uma ação em razão do Auto de infração lavrado pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4a REGIÃO - CREF4/SP contra mim após uma ação fiscalizatória realizada em meu estúdio.

O CREF4/SP alegava que o Pilates é modalidade e método de ginástica privativos do profissional de educação física e que tem competência para fiscalização do exercício das atividades de educação física, independentemente de quem as esteja exercendo, com base na Lei n. 9.696/98 e nas resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010 do CONFEF.

Em 14/07/2014, a Juíza Federal REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI da 11a Vara Federal Cível de São Paulo julgou PROCEDENTE a ação movida por, CECILIA PANELLI contra o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4a REGIÃO - CREF4/SP. E a nobre julgadora concluiu que: "A prática de pilates não é e nunca foi atividade privativa de bacharéis de educação física”.

A MM. Juíza destacou que: dizer o que é atividade privativa de bacharéis em educação física constitui matéria reservada a lei, não podendo ser disciplinada pelo Conselho Federal de Educação Física: "Afinal, não pode o próprio Conselho de Educação Física definir se, por exemplo, o pilates é atividade física, médica ou outra. Este assunto somente pode ser disciplinado por lei e não por resolução”.

Desta forma, segundo o entendimento da Juíza, qualquer autuação de pessoas físicas ou jurídicas tendo como fundamento as Resoluções n. 46/2002 e n. 201/2010, dos instrutores de pilates, é ilegal e deve ser afastada!

Em resumo, temos que, para a Juíza do caso, É ILEGAL a fiscalização, a emissão de auto de infração e a exigência de inscrição no CREF por parte do CREF à profissionais da área do Pilates, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isto porquê, É ILEGAL a inclusão do Pilates como atividade privativa de bacharéis em educação física pelo CONFEF, sendo INAPLICÁVEIS as Resoluções n. 46/2002 e 201/2010 e da lei n. 9.696/98 para estes fins.

Diante disso, a ação foi julgada PROCEDENTE, declarando ser INEXIGÍVEL a inscrição da Professora Cecilia Panelli no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, afastando o auto de infração e a multa aplicada pelo CREF4/SP; e, por fim, autorizou a professora ao ensino do Método Pilates.




Profa. Me Cecilia Panelli

Mestre em Educação Física, Bacharel e Licenciada em Dança. Certificada pelo The Pilates Studio® com Romana Kryzanowska (1999) e Power Pilates® Inc. (2003) em Nova York. Pré-treinadora de GYROTONIC® e certificada em GYROKINESIS®. Autora do Livro: “Método Pilates de Condicionamento do Corpo: um programa para toda vida” (Phorte, 2016, terceira edição). Tradutora da “Obra Completa de Joseph Pilates” (Phorte, 2010). Autora de artigos científicos e palestrante sobre o Método Pilates Clássico. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Filosofia e Estética do Movimento UNICAMP (GPFEM).

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